A RETEC cobra pela manutenção do cadastro?
Não. A manutenção do cadastro na rede é inteiramente grátis.

A RETEC limita-se a atender o Estado do Paraná?
Não. Embora o foco de atividades estratégicas da RETEC seja a pequena e média empresa paranaense, não existe nenhum problema no atendimento a solicitações vindas de fora do Estado, especialmente quando possa contribuir no relacionamento com empresas locais.

Como utilizar os serviços da RETEC/PR?
Primeiramente é necessário se cadastrar, conforme orientações abaixo. Feito o cadastro você entra no seu Portal de Serviços e clica em "Nova solicitação de serviço". Procure enquadrar sua solicitação o mais próximo possível dentro das categorias listadas e descreva sua solicitação. Contextualize o melhor que puder sua questão e coloque-a de maneira mais clara possível para que os analistas possam agilizar o processo de resposta.

Como se cadastrar na RETEC/PR como pessoa física, seja como demandante ou ofertante?
Clique em cadastre-se e preencha os dados solicitados. No final do formulário há a pergunta “você será ofertante?”. Caso você queira fazer parte do cadastro de ofertantes de serviços da RETEC-PR clique em “sim” e preencha os dados necessários. Caso não, basta clicar em concluir e pronto, o cadastro está feito e você já entra em seu portal de serviços.

Como se cadastrar na RETEC/PR como pessoa jurídica, seja como demandante ou ofertante?
O responsável pelo cadastro da instituição deve fazer primeiramente o seu cadastro de pessoa física. Feito isso, a partir de seu portal de serviços, escolhe a opção “Cadastrar instituição”. Caso a instituição queira fazer parte do cadastro de ofertantes de serviços da RETEC-PR, no final do formulário há a pergunta “a instituição será ofertante de serviços técnicos e/ou tecnológicos?”, basta clicar em “sim” e preencher os dados necessários. Caso não queira ser ofertante, basta deixar a opção "não" e clicar em concluir.

O que é vincular a uma instituição?
É simples: para evitar que várias pessoas de uma mesma instituição façam o cadastramento desta, basta que uma apenas a faça e comunique as demais, que vão se vincular a instituição. Em miúdos: o funcionário faz seu cadastro de pessoa física e, em seu portal de serviço, clica em “vinculação a instituição”. Depois digita o CNPJ da instituição e pronto, está vinculado.

Quando o cliente está vinculado a uma instituição há duas opções de solicitação: ele pode fazer demandas pessoais, que só ele terá acesso, ou institucionais, em que todos da instituição que tenham feito o cadastro e a vinculação terão acesso.




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